Justiça Militar do ES




1. A Justiça Militar:

Com o permissivo constitucional do art. 124, inciso XII da CF de 1946, era criada pelo Dec. Lei 16.051 (Lei de Organização Judiciária estadual de 1946) a Justiça Militar no Espírito Santo, funcionando anexa à 4.ª Vara da Capital (crime, juri e execuções criminais).

A instalação se fez a 19 de setembro de 1947. Como juiz auditor na sessão solene de instalação e posse do 1.º Conselho de Justiça Militar funcionou o dr. Cristalino de Abreu Castro. Presidiu aquele primeiro Conselho o Maj PM Raimundo Francisco de Araújo.

O 1.º juiz de direito titular da Justiça Militar do Espírito Santo foi o dr. Eurípides Queiroz do Valle.

2. A Vara da Auditoria de Justiça Militar:

A Vara da Auditoria de Justiça Militar do Espírito Santo, instalada em 16 de novembro de 1983, é desde então a 1.ª instância da Justiça Militar do Estado do Espírito Santo.

Vara Especializada da Justiça comum estadual, tem sede em Vitória e jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo nos processos de sua competência.

O Juiz de Direito da Justiça Militar do Espírito Santo é um juiz de direito de carreira da Justiça estadual.

A Auditoria de Justiça Militar tem competência para julgamento a) dos crimes militares definidos em lei (Decreto-Lei 1001/69, Código Penal Militar), quando cometidos por integrantes das Corporações Militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) e b) das ações judiciais intentadas pelos militares estaduais contra atos disciplinares militares (CF, art. 125, § 5.º).

2.1 - Órgãos judicantes:

Com a redação dada ao § 4.º do art. 125 da CF pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, as Auditorias de Justiça Militar estaduais passaram a ter dois órgãos judicantes:

a) O Conselho de Justiça Militar, composto pelo Juiz Auditor (que é o Juiz de Direito da Justiça Militar) e quatro Juízes Militares, oficais da mesma Corporação do acusado (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar). Compete ao Conselho de Justiça o julgamento de crimes militares cometidos contra militares e contra a instituição militar. O Conselho Permanente de Justiça Militar julga praças das Corporações e o Conselho Especial de Justiça Militar julga oficiais.

Os juízes militares são sorteados em sesssão pública para comporem os Conselho de Justiça, sendo que os integrantes do Conselho Permanente são sorteados de três em três meses. A recusa injustificada do oficial a funcionar no Conselho de Justiça é crime militar, previsto no art. 340 do CPM. Os juízes militares têm voz na instrução dos feitos, fazendo perguntas a acusados e testemunhas, e voto no julgamento. Como juízes de fato e também de direito (a contrário dos jurados no Tribunal do Juri), seus votos devem ser fundamentados, na forma do art. 93, inciso IX, da CF. O resultado do julgamento é apurado por maioria simples, tendo exatamente o mesmo peso os votos do juiz auditor e os dos juízes militares.  

b) O Juiz de Direito da Justiça Militar, que funciona singularmente no julgamento dos crimes militares cometidos contra civis e no julgamento das ações judiciais contra atos disciplinares militares (atos punitivos aplicados pelos comandos militares com fundamento nos Regulamentos Disicplinares das Corporações).

sala de audiências

2.2 - Cartório:

O Cartório da Auditoria de Justiça Militar do Espírito Santo compõe-se dos setores cartorários criminal e cível para dar processamento às ações judiciais de sua competência: ações criminais pelo rito ordinário e ritos especiais do CPPM, como a por crime de deserção; Habeas Corpus; Mandado de Segurança e ações cíveis ordinárias.

O quadro de pessoal é atualmente composto por serventuários da justiça, na forma da Lei de Organização Judiciária do Espírito Santo.

2.3 - Ministério Público:

Junto à Auditoria de Justiça Militar do Espírito Santo funciona uma Promotoria de Justiça da Auditoria Militar, onde atualmente atuam dois promotores de justiça do Minsitério Público estadual do Espírito Santo, com atribuições definidas nos regulamentos internos do órgão.

3. A segunda instância:

No Espírito Santo, a contrário dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, não existe um tribunal de justiça militar. A segunda instância da Justiça Militar estadual é exercida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por suas Câmaras isoladas, cíveis e criminais, e Câmaras reunidas, na forma do Regimento Interno do órgão.

4. Órgão recursal:

Os recursos das decisões da segunda instância da Justiça Militar estadual, ou seja, proferidas pelo TJES, seguem para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Superior Tribunal Militar (STM) é órgão de segunda instância da Justiça Militar da União - competente para julgamento de crimes militares cometidos apenas pelos integrantes das Forças Armadas.


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HISTÓRICO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO




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CONGRESSO NACIONAL DAS JUSTIÇAS MILITARES 2013


Em 2013 a Auditoria de Justiça Militar do Espírito Santo organizou o XIII Congresso Nacional das Justiças Militares, que aconteceu em Vitória no mês de novembro.


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Auditoria de Justiça Militar do Espírito Santo:
(Fórum Criminal de Vitória - Rua Pedro Palácios, n. 105, 5. Andar. Cidade Alta - Vitória)


Juiz de Direito da Justiça Militar: Getúlio Marcos Pereira Neves
Assessora de Juiz: Luciene Gomes de Sá

Promotores de Justiça: Ana Christina  da Fonseca e Oliveira Faria
                                   Sandro Rezende Lessa

Chefe de Secretaria: Josélia de Alcântara Almeida
Analista Judiciária: Luzia Geralda Lazzari Bernardo
Estagiária: Milena Sperandio Postinghel