31 de março de 2022

Histórico da Justiça Militar do Espírito Santo

 

         

Matéria da TV Justiça

 



RESUMO


Este artigo aborda a criação, estruturação e evolução histórica da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Espírito Santo, sua competência e seu papel no controle do efetivo policial militar nos crimes ditos militares, a composição e atuação dos Conselhos em face das alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 45/2004.

Palavras-chave: Espírito Santo. Poder Judiciário. Justiça Militar Estadual. Histórico. Auditoria Militar. Conselho de Justiça Militar.


1. A Criação das Polícias Estaduais:

A gênese das Polícias Estaduais foi a instituição, em 1831, do Corpo de Guardas Municipais na Corte e nas Províncias. Integrado por voluntários, organizado nas armas de Cavalaria e Infantaria, se destinava a manter a ordem pública e auxiliar a justiça, num período rico em desordens e quarteladas que determinaram também a criação da Guarda Nacional, como sucedânea das Milícias e Ordenanças da época colonial. Sob este fundamento, e diante da reforma por que na Corte passava o Corpo de Permanentes (implantadas pelo seu Comandante, o então Tenente Coronel Luís Alves de Lima e Silva), o Governo da Província do Espírito Santo resolveu reorganizar a força militar local e criar o Corpo Provincial de Polícia, pela Lei n° 09, de 1835.

1.1 Controle Interno:

Havendo desde sempre necessidade de controle sobre a atuação dos integrantes, homens armados, em contato e muitas vezes em atrito com a população em tempos marcados por agitações na Província e em todo o País, a Lei n° 23, de 1838, instituiu uma forma de controle da atividade da força policial, exercido internamente pela própria Corporação, listando transgressões e crimes, criando um Conselho de Investigação e estabelecendo normas de funcionamento para o Conselho de Sentença, considerado, este último, o embrião dos Conselhos de Justiça Militar deste Estado. 

Foi só em 1917, com a proposta de militarização das polícias estaduais e a edição do Decreto n° 3.351, de 03 de outubro, que “os delictos propriamente militares, quando praticados por officiaes e praças das policias militarizadas da União e dos Estados, serão punidos com as pennas comminadas na lei militar”. No Espírito Santo esta disposição passou a viger na prática em 1923, quando o Governo do Estado aceitou as condições do Aviso de 1.º de março de 1917, passando a polícia capixaba a “Força Auxiliar do Exército de Primeira Linha”.

2. Reorganização Constitucional das Polícias:

Veio a Constituição Federal de 1934 reorganizar institucionalmente as forças públicas estaduais, fazendo-as, por natureza, reservas do Exército, na forma do seu art. 167. No entanto somente em 1936, através da Lei n° 192, de 17 de janeiro, esta reformulação foi implantada e regulamentada na prática. No Espírito Santo era a segunda grande reformulação da força policial, datada a primeira de 1908, onde naqueles tempos se cuidara desde a mudança radical nos uniformes até a supressão de castigos corporais bárbaros, dando maiores ares de profissionalização à tropa – antes disto integrada, majoritariamente, por desordeiros e viciados em álcool, detidos pelos Delegados de Polícia no interior para sua regeneração.

3. Os Anos 30 do Século XX:

Os anos de 1930 foram de grande agitação política e popular e as ruas de Vitória não conheceram exceção ao que acontecia em toda parte pelo País. Por esta época ocorreu uma das mais obscuras passagens da força policial do Espírito Santo, quando o comício da Aliança Liberal, realizado na ladeira do Carmo, na Cidade Alta, em 13 de fevereiro de 1930, foi dissolvido à bala. Garcia de Rezende, fundador da Academia Espírito-Santense de Letras e integrante do governo de Aristeu de Aguiar, que seria deposto pela Revolução, assistiu aos fatos como jornalista do Diário da Manhã, e conta em suas memórias que a cavalaria da polícia se postava dos dois lados da praça, pronta a intervir em caso de necessidade. Em dado momento ouviu-se um disparo, e o restante da força policial, no morro defronte à praça, abriu fogo na direção em que estava a cavalaria. Verificou-se verdadeira batalha campal, deixando mortos e feridos, o que gerou graves consequências para o Governo do Estado.

Ainda nos anos 30, no episódio que ficou conhecido como “motim de 30 de junho de 1937”, oficiais e sargentos da força policial envolveram-se em agitações que determinaram seu julgamento por um Conselho de Justiça Militar vindo do Rio de Janeiro, integrado por Oficiais da força policial do Estado vizinho, especialmente para este fim, tendo-se realizado a sessão em 31 de março de 1941. Passagem esta que, em que pese ao fato da absolvição unânime dos envolvidos, repercutiu negativamente no seio da Corporação, sendo crescentes os anseios pela instalação da Justiça Militar, àquela altura já em funcionamento em outros Estados da Federação, a exemplo de Minas Gerais e do próprio Rio de Janeiro, que o fizeram com base no disposto na referida Lei n° 192 de 1936.

4. Definição constitucional das Justiças Militares Estaduais – Criação da Justiça Militar Estadual do Espírito Santo:

Encerrado o ciclo do Estado Novo, a Constituição Federal de 1946, que reforçou a estrutura federativa do Estado Brasileiro, permitiu aos Estados-membros, no inciso XII do seu art. 124, a criação e organização de sua própria Justiça Militar para julgamento dos integrantes das Corporações “nos crimes militares definidos em lei”. A Lei de Organização Judiciária do Espírito Santo de 1946 (Decreto Lei n° 16.051), editada para adaptar a organização judiciária estadual à nova ordem constitucional, instituiu no Espírito Santo a Justiça Militar, incluindo no seu art. 6.º, letra “j”. o Conselho de Justiça Militar como órgão da Justiça e anexando-o à 4.ª Vara Criminal da Capital, de que era Titular o então Juiz de Direito Eurípides Queiroz do Valle.


4.1 Instalação da Justiça Militar do Espírito Santo:

No ano seguinte, 1947, sendo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo o Desembargador Danton Bastos, foi efetivamente instalada a Justiça Militar, cabendo o encargo ao então Juiz Substituto em exercício na Vara Criminal, o recém-falecido Desembargador Crystalino de Abreu Castro. Os Oficiais da Polícia Militar componentes do primeiro Conselho de Justiça Militar foram sorteados em sessão pública no dia 05 de setembro de 1947, na presença do Dr. Crystalino, do Promotor de Justiça Dr. Henrique O’Reilly de Sousa e do Advogado de Ofício Maj PM Dr. Francisco Eugênio de Assis. 

Por Decreto do dia 11 de setembro foram nomeados pelo Governador do Estado para exercerem a função de Juízes Militares no primeiro Conselho de Justiça Militar do Espírito Santo o Major PM Raimundo Francisco de Araújo, promovido ao posto em 22/05/47 e na época Comandante do 1.º Batalhão de Infantaria, que presidiu o Conselho; o Capitão PM Alcides Gomes de Vasconcelos, promovido ao posto em 22/01/43 e à época Comandante da Polícia Especial (criada em 1938, por necessidade de serviço, e aproveitando os elementos da antiga Guarda Civil da Capital), que funcionou como 1.º Juiz Militar; o Capitão PM Amado Ribeiro dos Santos, promovido ao posto em 22/05/47 e na época Comandante da 3.ª Cia de Fuzileiros do 1.º Batalhão de Infantaria, que funcionou como 2.º Juiz Militar e o 1.º Tenente PM Alfredo Pacheco Barroca, promovido ao posto em 22/05/47 e na época Chefe da 2.ª Seção do Serviço de Intendência, que funcionou como 3.º Juiz Militar, tudo como consta dos Almanaques da Força Policial da época.

Aos 19 de setembro de 1947, em sessão solene a que estiveram presentes o Secretário do Interior, Dr. José Rodrigues Sette, representando o Governador do Estado, o Chefe de Polícia, Dr. Messias Chaves e o Comandante Interino da Força Policial, Tenente Coronel Pedro Maia de Carvalho, era instalada a Justiça Militar no Estado do Espírito Santo. Na ocasião o Major Dr. Francisco Eugênio de Assis, Advogado de Ofício “fez o relato da organização da Justiça Militar, antiga esperança da Força Pública, discorrendo sobre a vida da Polícia Militar e as suas operações fora do Estado em serviço da defesa da Pátria” (da Ata de instalação). A seguir o texto da ata de instalação do Conselho de Justiça Militar do Espírito Santo:

“Aos 19 dias do mês de Setembro de 1947, às 15:30 horas, na sala do Tribunal do Júri nesta cidade de Vitória, capital do Estado do Espirito Santo, sob a presidência do Exmº Sr. Dr. CRYSTALINO DE ABREU CASTRO, Juiz Substituto em exercício na Vara Criminal, com a presença dos Senhores Dr. EDGARD O’REILLY DE SOUZA, Promotor Público, e FRANCISCO EUGÊNIO DE ASSIS, Advogado de Ofício, foi aberta a audiência de instalação da Justiça Militar. Estando presentes os Senhores DR. JOSÉ RODRIGUES SETTE, Secretário de Interior, e representante do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado, Dr. MESSIAS CHAVES, Chefe de Polícia e TEN. CEL. PEDRO MAIA DE CARVALHO, Comandante interino da Força Policial do Estado e os Juízes Militares sorteados Sr. MAJ. RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAÚJO, CAP. ALCIDES GOMES VASCONCELLOS, CAP. AMADO RIBEIRO DOS SANTOS e 1º TEN. ALFREDO PACHECO BARROCA. A seguir o Dr. Presidente Auditor convidou o Sr. DR. JOSÉ RODRIGUES SETTE, a ocupar a cadeira a sua direita, ocupando a da sua esquerda o comandante da Força Policial, sentando ao lado do DR. Promotor Público o DR. MESSIAS CHAVES, Chefe de Polícia e o DR. FRANCISCO EUGÊNIO DE ASSIS, Advogado de Ofício. Os membros do Conselho sentaram do lado esquerdo na frente de sua Exª. A seguir o MM Auditor, em breve palavras, deu por instada, digo, instalado o Conselho Permanente de Justiça Militar, prestando o mesmo Conselho em seguida o compromisso legal. Terminada a oração o Dr. Juiz Auditor, deu a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Pediu a palavra o Dr. JOSÉ RODRIGUES SETTE, que num belo discurso disse sobre a efetivação da Justiça Militar contida na Constituição Federal e na nossa Organização Judiciária, esperando cada Juiz Militar, cumprisse, como sempre, o seu dever, pondo a parte a camaradagem e o coleguismo reinante no seio da Corporação. A seguir, com a palavra o DR. FRANCISCO EUGÊNIO DE ASSIS, advogado de Ofício, num belo discurso, fez o relato da organização da Justiça Militar antiga esperança da Força Pública, discorrendo sobre a vida da Polícia Militar e as suas operações fora do Estado em serviço da defesa da Pátria, falou ainda, sobre os membros da Justiça Militar, destacando os nomes de cada um, inclusive o Dr. Promotor Público EDGARD O’REILLY DE SOUZA e o Escrivão que vem funcionando na Justiça Militar. Falou ainda, o Capitão DR. AMADO RIBEIRO DOS SANTOS em nome da Força policial, do seu Comandante e dos membros do Conselho Permanente de Justiça Militar, congratulando-se com ato que se acabara de realizar. A seguir o Dr. Auditor deu por encerrados os trabalhos agradecendo o comparecimento das autoridades e determinando a mim escrivão que oficiasse as autoridades civis e militares sobre a instalação do Conselho Permanente de Justiça Militar, determinado ainda que fossem os autos conclusos, do que, para constar lavrei a presente ata, que vai devidamente assinada. Eu, EDMAR SANDOVAL, Escrivão da Justiça Militar, escrevi.

DR. CRYSTALINO DE ABREU CASTRO - Juiz de Direito
MAJ. RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAÚJO - Juiz Militar
FRANCISCO EUGÊNIO DE ASSIS - Advogado de Ofício”

4.2 O Primeiro Julgamento:

O Conselho de Justiça Militar do Espírito Santo realizou seu primeiro julgamento em 26 de fevereiro de 1948, na ocasião integrado pelo Dr. Eurípides Queiroz do Valle, Juiz Auditor, Major PM Humberto Maciel de Azevedo, Presidente; Capitão Médico Serymes Pereira Franco, 1.º Juiz Militar; 1.º Tenente PM Eurípides Andrade, 2.º Juiz Militar e 2.º Tenente PM Argeu Furtado de Almeida, 3.º Juiz Militar. Na ocasião o réu Nélson Contreiro foi absolvido da imputação no art. 181 do Código Penal Militar por 4 votos a 1, restando reconhecida a legítima defesa própria.

5. O Cargo de Juiz Auditor – A Vara da Auditoria de Justiça Militar:

Funcionando em instalações próprias no Quartel do Comando Geral até 1950, passou depois disto o Conselho de Justiça Militar a se reunir no salão do Júri da Comarca da Capital. Em 1968, a Lei de Organização Judiciária determinou a criação de uma carreira própria de Juiz Auditor da Justiça Militar que, no entanto, não chegou a ser implementada. Funcionando provisoriamente desde então como Juiz Auditor um Juiz de Direito da Justiça comum estadual, por força do art. 209 da referida legislação os processos de competência da Justiça Militar passaram a ser distribuídos para a 1.ª Vara Criminal de Vitória. Só com a Lei de Organização Judiciária de 1982 a situação foi regularizada, passando o cargo de Juiz Auditor da Justiça Militar a ser efetivamente provido por um Juiz de Direito de 3.ª entrância ( e posteriormente, em 1994, de Entrância Especial).

Foi a mesma Lei de Organização Judiciária de 1982, a Lei 3.507/82, de 24 de dezembro, que criou uma Vara especializada da Justiça Militar Estadual, na Comarca da Capital, para julgamento de integrantes da Polícia Militar pela prática de crimes militares definidos em lei, desmarcando, assim, a competência em matéria militar da competência criminal comum afeta à 2.ª Vara Criminal da Capital, para onde fora remetido o Conselho de Justiça Militar.

5.1 A instalação da Vara da Auditoria de Justiça Militar:

O ano de 1983 foi o do ingresso de policiais femininos na Polícia Militar do Espírito Santo, pela formação da primeira turma de sargentos femininos. E foi também o ano da instalação da Vara da Auditoria de Justiça Militar, o que se fez em 16 de novembro, pelo próprio Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Geraldo Correia Lima. Foi o primeiro Titular da Vara da Auditoria de Justiça Militar o Dr. José Mathias de Almeida Neto (que hoje dá nome ao Fórum Criminal da Capital) passando a funcionar o Conselho de Justiça Militar num anexo do Corpo de Bombeiros, então uma Unidade da Polícia Militar. 

Na primeira sessão do Conselho de Justiça Militar após a instalação da nova Vara da Auditoria de Justiça Militar, em 22 de novembro, funcionou como Juiz Auditor o Dr. Gilberto Chaves de Azevedo e os Juízes Militares Tenente Coronel Celso Barreto, Presidente; Capitão José Antônio Caliman, 1.º Juiz Militar; 1.º Tenente Marcelo Haddad da Fonseca, 2.º Juiz Militar e 2.º Tenente Jonaci Firme dos Santos, 3.º Juiz Militar.

6. O Conselho de Justiça Militar do Corpo de Bombeiros Militar:

Com a separação das Corporações Militares estaduais em 1997, que se deu pela Lei 5.455, de 11 de setembro, o Conselho de Justiça Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo foi instalado a 31 de março de 1999, sendo Juiz Auditor o Dr. Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Titular da Vara da Auditoria de Justiça Militar, na presença do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, oficiais e praças da Corporação. Na ocasião foram sorteados para compor o primeiro Conselho de Justiça Militar da Corporação os Juízes Militares Maj BM Fronzio Calheiro Mota, Presidente; Ten BM Adeilton Costa Pavani, 1.º Juiz Militar; Ten BM Carlos Vagner Borges, 2.º Juiz Militar e Ten BM Washington Ferreira Dias, 3.º Juiz Militar.
7. A EC 45/2004 – Os 60 Anos da Justiça Militar do Espírito Santo:

Em virtude das alterações promovidas pela nova redação que deu ao art. 125 da Constituição Federal a Emenda Constitucional n° 45/2004, foram criados no Cartório da Auditoria de Justiça Militar do Espírito Santo os Setores Cartorários Cível e Criminal, por meio da Portaria n° 02/2005, de 06 de julho, para fazer frente à demanda criada pela ampliação de competência: crimes militares praticados contra civis, de competência do Juízo singular; os demais crimes militares, de competência dos Conselhos de Justiça Militar, e as ações judiciais contra atos disciplinares, também de competência do Juiz de Direito da Justiça Militar, atuando singularmente. 

A passagem dos sessenta anos de instalação da Justiça Militar do Espírito Santo foi comemorada em 19 de setembro de 2007, em sessão solene e conjunta dos Conselhos de Justiça Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, a que estiveram presentes o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Jorge Góes Coutinho, e Comandantes das Forças Militares Federais e Estaduais. Na ocasião os Conselhos de Justiça Militar prestaram homenagem ao Coronel Amado Ribeiro dos Santos, aos 99 anos de idade o único Juiz Militar remanescente dos que compuseram o primeiro Conselho de Justiça Militar do Espírito Santo. 

8.CONCLUSÃO:

A Justiça Militar destina-se constitucionalmente à fiscalização e contenção das atividades da tropa armada no desempenho de sua função, sejam as Forças Armadas, sejam as Forças Auxiliares. Com relação a estas últimas, estamos em que a Emenda Constitucional n.º 45/2004 veio reorganizar a Justiça Militar Estadual de molde a implementar ainda mais nos órgãos judicantes em exercício nas Auditorias de Justiça Militar, e que agora são dois, os Conselho de Justiça Militar e o Juiz de Direito da Justiça Militar, a idéia do controle jurisdicional da prestação de um serviço público pela tropa, qual seja, a de segurança pública, tal como o comete a Constituição Federal às Polícias Militares estaduais. 

O conhecimento e a preservação da memória da Justiça Militar estadual, em particular a do Espírito Santo, se presta, quando não considerada pelo lado do interesse histórico puro e simples, para entender as transformações por que passou a instituição, facilitando, assim, a apreensão das dificuldades que se colocam no dia-a-dia de seu funcionamento e o planejamento de ações adequadas que venham a fazer frente a estas dificuldades. 

9. REFERÊNCIAS:

AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO. Livro de Atas n.º 01.
AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO. Livro de Atas do Conselho de Justiça Militar do CBMES.
AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO. Portaria n.º 02/2005
BRASIL. Decreto n° 3.351, de 03/10/1917.
BRASIL. Lei n° 192, de 17/01/1936.
ESPÍRITO SANTO. Lei Estadual n.º 09, 1835.
ESPÍRITO SANTO. Lei Estadual n.º 23, 1838.
ESPÍRITO SANTO. Decreto Lei n° 16.051, 1946.
ESPÍRITO SANTO. Lei n.º 3.507de 24/12/1982.
ESPÍRITO SANTO: Lei n.º 5.455, de 11/09/1997.
ESPÍRITO SANTO. POLÍCIA MILITAR. 1.ª Secção do Estado Maior. Almanaque da Força Policial. Vitória: Imprensa Oficial, 1946
ESPÍRITO SANTO. POLÍCIA MILITAR. Almanaque: Ano de 1947. Vitória: Cia. Gráfica da Imprensa Oficial, 1947.
REZENDE, Sezefredo Garcia de. Memórias (1897/1978). Vitória: s/n, 1981.

(NEVES, Getúlio Marcos Pereira. Dados Históricos da Justiça Militar do Espírito Santo. in Revista Preleção: Assuntos de Segurança Pública, PMES, Vitória, Ano III, n.º 05, Abril/2009)