O juiz de Direito Getúlio Marcos Pereira Neves, 48 anos,
completou na segunda-feira (24/06) 10 anos como titular da Vara da Auditoria da
Justiça Militar do Estado do Espírito Santo (AJMES). Neste período, foram mais
de 1.700 sentenças proferidas. Nesta entrevista exclusiva ao Blog do Elimar
Côrtes, o juiz Getúlio Pereira Neves fala de seu trabalho ao longo desses 10
anos, diz que os delitos de lesão corporal cometidos por policiais militares
"se devem muito mais a uma má execução da abordagem que a um comportamento
propriamente violento do agente", elogia as corporações militares do
Espírito Santo por investirem no conhecimento jurídico de seus servidores e
ressalta a importância da Justiça Militar para a sociedade e as corporações.
Blog do Elimar Côrtes – Como têm sido esses 10 anos de atuação da Vara da Auditoria da Justiça Militar?
Juiz Getúlio Marcos Pereira Neves – A atuação numa Vara Especializada traz vantagens e desvantagens; entre as desvantagens, um grande problema é o da competência. Especificamente com relação ao meu caso, muitas vezes temos questões de Direito Militar julgadas inadvertidamente como se fossem de Direito Comum em Juízos que não são competentes para fazê-lo.
Sendo a AJMES uma Vara Única, seu funcionamento e suas demandas não encontram paralelo na organização judiciária, o que exige criatividade dentro de um rigoroso cumprimento da legislação para resolver problemas de gestão da unidade judiciária no dia a dia.
O balanço que faço é positivo, porque a Justiça Militar fiscaliza a instituição que faz mais de perto o controle social, que é a Polícia Militar, e mesmo com toda a complexidade que advém de sua função constitucional as instâncias competentes estão sempre prontas a nos ouvir e a colaborar no que seja possível.
– Quantos processos tramitam atualmente na Justiça Militar do Espírito Santo?
– Entre ações Cíveis e Criminais, e contando os Inquéritos Policiais Militares distribuídos, aproximadamente 1.200 processos.
– Pelo volume de processos e pelo número de militares estaduais e bombeiros militares existentes hoje na ativa, na reserva e reformados no Espírito Santo, o senhor diria que o Estado precisa de mais uma Vara da Justiça Militar?
– Não; não só em termos estatísticos, mas em termos de prática do dia a dia, a demanda é perfeitamente absorvível na Vara Única.
– O que mudou nas corporações militares do Espírito Santo nesses 10 anos? O senhor diria que hoje temos uma tropa mais comportada?
– Percebo que as legislações de promoção, aliadas à jurisprudência dominante, que não consideram inconstitucional que o militar subjudice não concorra à promoção, vieram se juntar às eventuais condenações proferidas na AJMES para dissuadir condutas menos pautadas na legalidade. Neste sentido, percebo, sem qualquer rigor científico na observação, que os delitos de lesão corporal, por exemplo, se devem hoje em dia muito mais a uma má execução da abordagem que a um comportamento propriamente violento do agente.
Por outro lado, a criminalidade está mais difundida e mais organizada, e os enfrentamentos com a polícia tendem a ser em maior número e mais violentos. Neste tipo de ocorrência, em que há confronto, a investigação de eventuais excessos sempre leva em conta essas circunstâncias e outras condicionantes da ação, como a alta carga de estresse a que está submetido o policial.
– Nesses 10 anos, quantas sentenças o senhor proferiu? A maioria delas é relativa a que tipo de delito?
– Entre ações Cíveis e Criminais, foram 1.705 sentenças (até segunda-feira, dia da entrevista). É importante notar que a sentença na Auditoria da Justiça Militar não é proferida como na Justiça Comum, porque a maior parte das ações penais é julgada por um colegiado; as audiências demandam um tempo muito maior para serem realizadas; e a decisão é proferida numa sessão de julgamento. A sessão mais longa de julgamento realizada nestes 10 anos, num caso de homicídio, levou 12 horas.
Os delitos de lesão corporal, que quando cheguei constituíam mais da metade do movimento processual, diminuíram de número. Um delito que se mantém em níveis constantes, e proporcionalmente elevados, é o de extravio de arma da corporação, o que foi informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último relatório encaminhado ao órgão.
– Qual a importância da Justiça Militar Estadual para a sociedade e para as corporações policiais?
– Eu penso que, para a sociedade, a certeza de que as demandas serão apreciadas com mais celeridade, por conta da especialização cartorária e de eventual menor número de ações em andamento. Por outro lado, a presença de um civil na acusação, na defesa e presidindo o Conselho de Justiça, além do fato de determinadas ações correrem perante o Juízo singular, que é civil, afastam qualquer insinuação de corporativismo.
Para as Corporações Militares, um maior convencimento do jurisdicionado, pela certeza de que as questões estão sendo examinadas por julgadores que poderiam estar na mesma situação que ele, quando submetidos ao Conselho de Justiça, ou a um julgador especializado, quando submetido ao Juízo singular.
A razão de ser da Justiça Militar é a manutenção da hierarquia e disciplina nas Corporações Militares, sem as quais o serviço prestado por elas ao público, que é a manutenção da ordem e da incolumidade pública, seria grandemente comprometido.
A contrário do que se propala, a hierarquia nas Corporações Militares não se justifica por si mesma, mas é uma forma de ordenar a prestação do serviço, já que os grupamentos de servidores militares são organizados de baixo para cima, sempre correspondendo um superior a cada grupo determinado de servidores, a quem cabe coordenar a execução do serviço.
– Tenho observado que os Inquéritos Policiais Militares e os Processos Administrativos (PADs) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros são muito bem elaborados; os encarregados dos IPMs e PADs estruturam muito bem suas soluções, buscando, inclusive, jurisprudências. Como conhecedor profundo da Legislação Militar e magistrado, o senhor tem essa mesma percepção?
– Sim, ao longo do tempo tem havido uma especialização do pessoal cartorário e uma preocupação constante com o aperfeiçoamento desse pessoal. Várias vezes fui convidado a falar nos eventos promovidos pelas corregedorias, e está em andamento, neste momento, um curso realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar, onde proferi uma palestra no último mês de maio.
Nós sempre formulamos convites para que o pessoal, que afinal é o jurisdicionado, venha à Auditoria da Justiça Militar para ver, na prática, o seu funcionamento, e de vez em quando temos a presença da tropa, o que muito nos gratifica.
– Como o senhor analisa a Justiça Militar hoje no Brasil?
– A atuação na Auditoria da Justiça Militar não se dá como numa Vara Comum; ao mesmo tempo que as demandas são diferenciadas, como registrei acima, depende-se, para o bom funcionamento e um bom desempenho da nossa função pública, de uma harmonia ao menos funcional com os demais juízes que integram o Conselho de Justiça. Estes, ao contrário de um corpo de jurados na Justiça Comum, são especialistas no assunto que está em julgamento.
Na Justiça Militar estamos acostumados a alterações legislativas, pesquisas, relatórios, sempre justificando a necessidade da existência do foro militar. Desde 2005 faço parte do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e, assim, acompanho de perto os debates a respeito da Justiça Militar, tanto os de caráter ideológico quanto os de caráter jurídico. E esse é outro componente que diferencia a atuação nas Auditorias Militares. Acredito que não tenho outros colegas que trabalhem diariamente sob a ameaça de extinção da função judicante a que se dedicam.
Blog do Elimar Côrtes – Como têm sido esses 10 anos de atuação da Vara da Auditoria da Justiça Militar?
Juiz Getúlio Marcos Pereira Neves – A atuação numa Vara Especializada traz vantagens e desvantagens; entre as desvantagens, um grande problema é o da competência. Especificamente com relação ao meu caso, muitas vezes temos questões de Direito Militar julgadas inadvertidamente como se fossem de Direito Comum em Juízos que não são competentes para fazê-lo.
Sendo a AJMES uma Vara Única, seu funcionamento e suas demandas não encontram paralelo na organização judiciária, o que exige criatividade dentro de um rigoroso cumprimento da legislação para resolver problemas de gestão da unidade judiciária no dia a dia.
O balanço que faço é positivo, porque a Justiça Militar fiscaliza a instituição que faz mais de perto o controle social, que é a Polícia Militar, e mesmo com toda a complexidade que advém de sua função constitucional as instâncias competentes estão sempre prontas a nos ouvir e a colaborar no que seja possível.
– Quantos processos tramitam atualmente na Justiça Militar do Espírito Santo?
– Entre ações Cíveis e Criminais, e contando os Inquéritos Policiais Militares distribuídos, aproximadamente 1.200 processos.
– Pelo volume de processos e pelo número de militares estaduais e bombeiros militares existentes hoje na ativa, na reserva e reformados no Espírito Santo, o senhor diria que o Estado precisa de mais uma Vara da Justiça Militar?
– Não; não só em termos estatísticos, mas em termos de prática do dia a dia, a demanda é perfeitamente absorvível na Vara Única.
– O que mudou nas corporações militares do Espírito Santo nesses 10 anos? O senhor diria que hoje temos uma tropa mais comportada?
– Percebo que as legislações de promoção, aliadas à jurisprudência dominante, que não consideram inconstitucional que o militar subjudice não concorra à promoção, vieram se juntar às eventuais condenações proferidas na AJMES para dissuadir condutas menos pautadas na legalidade. Neste sentido, percebo, sem qualquer rigor científico na observação, que os delitos de lesão corporal, por exemplo, se devem hoje em dia muito mais a uma má execução da abordagem que a um comportamento propriamente violento do agente.
Por outro lado, a criminalidade está mais difundida e mais organizada, e os enfrentamentos com a polícia tendem a ser em maior número e mais violentos. Neste tipo de ocorrência, em que há confronto, a investigação de eventuais excessos sempre leva em conta essas circunstâncias e outras condicionantes da ação, como a alta carga de estresse a que está submetido o policial.
– Nesses 10 anos, quantas sentenças o senhor proferiu? A maioria delas é relativa a que tipo de delito?
– Entre ações Cíveis e Criminais, foram 1.705 sentenças (até segunda-feira, dia da entrevista). É importante notar que a sentença na Auditoria da Justiça Militar não é proferida como na Justiça Comum, porque a maior parte das ações penais é julgada por um colegiado; as audiências demandam um tempo muito maior para serem realizadas; e a decisão é proferida numa sessão de julgamento. A sessão mais longa de julgamento realizada nestes 10 anos, num caso de homicídio, levou 12 horas.
Os delitos de lesão corporal, que quando cheguei constituíam mais da metade do movimento processual, diminuíram de número. Um delito que se mantém em níveis constantes, e proporcionalmente elevados, é o de extravio de arma da corporação, o que foi informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último relatório encaminhado ao órgão.
– Qual a importância da Justiça Militar Estadual para a sociedade e para as corporações policiais?
– Eu penso que, para a sociedade, a certeza de que as demandas serão apreciadas com mais celeridade, por conta da especialização cartorária e de eventual menor número de ações em andamento. Por outro lado, a presença de um civil na acusação, na defesa e presidindo o Conselho de Justiça, além do fato de determinadas ações correrem perante o Juízo singular, que é civil, afastam qualquer insinuação de corporativismo.
Para as Corporações Militares, um maior convencimento do jurisdicionado, pela certeza de que as questões estão sendo examinadas por julgadores que poderiam estar na mesma situação que ele, quando submetidos ao Conselho de Justiça, ou a um julgador especializado, quando submetido ao Juízo singular.
A razão de ser da Justiça Militar é a manutenção da hierarquia e disciplina nas Corporações Militares, sem as quais o serviço prestado por elas ao público, que é a manutenção da ordem e da incolumidade pública, seria grandemente comprometido.
A contrário do que se propala, a hierarquia nas Corporações Militares não se justifica por si mesma, mas é uma forma de ordenar a prestação do serviço, já que os grupamentos de servidores militares são organizados de baixo para cima, sempre correspondendo um superior a cada grupo determinado de servidores, a quem cabe coordenar a execução do serviço.
– Tenho observado que os Inquéritos Policiais Militares e os Processos Administrativos (PADs) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros são muito bem elaborados; os encarregados dos IPMs e PADs estruturam muito bem suas soluções, buscando, inclusive, jurisprudências. Como conhecedor profundo da Legislação Militar e magistrado, o senhor tem essa mesma percepção?
– Sim, ao longo do tempo tem havido uma especialização do pessoal cartorário e uma preocupação constante com o aperfeiçoamento desse pessoal. Várias vezes fui convidado a falar nos eventos promovidos pelas corregedorias, e está em andamento, neste momento, um curso realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar, onde proferi uma palestra no último mês de maio.
Nós sempre formulamos convites para que o pessoal, que afinal é o jurisdicionado, venha à Auditoria da Justiça Militar para ver, na prática, o seu funcionamento, e de vez em quando temos a presença da tropa, o que muito nos gratifica.
– Como o senhor analisa a Justiça Militar hoje no Brasil?
– A atuação na Auditoria da Justiça Militar não se dá como numa Vara Comum; ao mesmo tempo que as demandas são diferenciadas, como registrei acima, depende-se, para o bom funcionamento e um bom desempenho da nossa função pública, de uma harmonia ao menos funcional com os demais juízes que integram o Conselho de Justiça. Estes, ao contrário de um corpo de jurados na Justiça Comum, são especialistas no assunto que está em julgamento.
Na Justiça Militar estamos acostumados a alterações legislativas, pesquisas, relatórios, sempre justificando a necessidade da existência do foro militar. Desde 2005 faço parte do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e, assim, acompanho de perto os debates a respeito da Justiça Militar, tanto os de caráter ideológico quanto os de caráter jurídico. E esse é outro componente que diferencia a atuação nas Auditorias Militares. Acredito que não tenho outros colegas que trabalhem diariamente sob a ameaça de extinção da função judicante a que se dedicam.