17 de abril de 2010

Reler Afonso Cláudio, hoje


No dia 02 de agosto de 2009 completaram-se cento e cinqüenta anos do nascimento de Afonso Cláudio de Freitas Rosa. A contrário do que sucedeu em 1959, por ocasião do centenário, os meios de comunicação ignoraram a data. Para não dizer que não houve qualquer registro, lembre-se a crônica do professor Francisco Aurélio Ribeiro, presidente da Academia Espírito-santense de Letras, no segundo caderno d’ A Gazeta, pincelando-lhe em traços rápidos, como exige o espaço, os traços de caráter e as realizações.

No entanto, Afonso Cláudio dá nome a um próspero município do Espírito Santo (aliás, o deu ainda em vida do homenageado), o antigo município de Alto Guandu, na região central. Se se procura hoje em bibliotecas do Espírito Santo por Afonso Cláudio, por certo pensarão os atendentes que se está procurando por dados referentes ao município.

Afonso Cláudio de Freitas Rosa nasceu em 02 de agosto de 1859, no lugar Mangaraí, em Santa Leopoldina/ES, onde seu pai tinha uma extensa propriedade, herdada do avô, um dos primeiros a receber sesmaria naquela região. Aliás, as terras onde foi posteriormente fundada a Colônia de Santa Leopoldina foram doadas por sua família para instalação dos colonos, conforme consta de documento do IBGE referido por sua filha e biógrafa, Judith Freitas de Almeida Mello, em obra de 1959.

Cursando as primeiras letras numa escola do próprio lugar, aos onze anos de idade foi à Corte estudar na escola do latinista espírito-santense Manoel Ferreira das Neves, retornado em seguida para os estudos preparatórios no Atheneu Provincial, de Vitória.

A formação superior em Direito a fez em ambas as escolas então existentes, a de São Paulo e a do Recife, onde se formou, em 1883. Sua atuação nas letras, em periódicos de Vitória e do Recife, fazem com que Clóvis Bevilaqua, historiador daquela instituição de ensino, o inclua (aliás como a Muniz Freire), como representante da segunda fase da chamada Escola do Recife, movimento de idéias surgido naquela Faculdade, nas vertentes poética (que incluiu Castro Alves), crítico-filosófica (que incluiu Sílvio Romero) e jurídica (que incluiu Viveiros Castro), mas sempre debaixo da influência do renovador indiscutível da ciência do Direito no Brasil, Tobias Barreto de Menezes.

Formado, abolicionista convicto e propagandista republicano desde ao menos 1883, quando da publicação do seu Manifesto Republicano, Afonso Cláudio foi o escolhido pelo Marechal Deodoro da Fonseca para presidir o Estado do Espírito Santo, o que gerou um “racha” entre os líderes republicanos locais, principalmente os de Cachoeiro de Itapemirim. Esgotado pelas dificuldades de administração do grupo político, bem como dos problemas propriamente inerentes à condução dos negócios públicos, Afonso Cláudio retirou-se para o Rio de Janeiro, para tratamento de saúde, deixando o governo nas mãos de Constante Sodré, dez meses após a nomeação.

Só retornou ao Espírito Santo para compor o Tribunal de Justiça, após a dissolução da primeira formação, o que se deu em 24 de dezembro de 1891, por não terem sido respeitados os direitos dos magistrados mais antigos. Compondo a Corte como advogado, foi designado por decreto o presidente do Tribunal assim renovado, função para a qual foi reeleito pelos seus pares por mais três vezes seguidas, denotando seu prestígio entre os demais desembargadores.

A parir de 1892, dedicou-se com afinco aos estudos na área jurídica, colaborando na revista O Direito, do Rio de Janeiro, a convite de um de seus editores. Sua produção nesse ramo é copiosa, e jaz esquecida, injustamente, já que suas manifestações e argumentação jurídica, no tempo em que surgiram, isto é, no momento da implantação do regime republicano presidencialista no Brasil, são, a exemplo dos pareceres de Rui Barbosa e outros jurisconsultos contemporâneos do mesmo quilate, parte do arcabouço teórico que delineou juridicamente o funcionamento das novas instituições públicas que então começavam a existir.

Inobstante ao fato de sua produção nas áreas de História, Crítica, Etnografia (onde se inclui o Folclore), por que é lembrado nos meios culturais do Espírito Santo, Afonso Cláudio lamentava a sorte dos escritos de jurisprudência em geral, e previa o esquecimento de seus trabalhos nessa área, pelo desinteresse do público leitor, mesmo sendo a jurisprudência meio importante para compreender os novos tempos por que passava o país na virada do Império para a República. São suas palavras na Introdução ao volume Consultas e Pareceres, que publicou em Vitória, em 1918:


“Os escritores brasileiros, na República, constituem a classe que menos influi nos destinos da Nação, seja que o hodierno industrialismo literário preferentemente favorecido e apetecido, prescinda do concurso das idéias e das teorias, que em toda a parte do mundo civilizado, formam a base da cultura social, seja que a ‘monocultura’ da política tenha empolgado o caráter nacional de tal arte, que o atrofiou para tudo mais que entende com a vida mental de um povo. [...]
Nem os livreiros nem o publico querem saber do valor intrínseco dos livros; o de que ambos fazem questão capital é das proporções e do preço vil da aquisição [...]
Quanto ao público, nem há palavras assaz expressivas que traduzam a indiferença e o desdém que o dominam, mormente depois que acariciou com a sua predileção a literatura das revistas que estampam insulsos folhetins e detestáveis calungas.
Tal a contingência a que vivem sujeitos os escritores nacionais, especialmente os juristas dignos de tal qualificativo, neste recanto do universo! [...]
Conheço bem a força decisiva do fator do meio, nas formações sociais, quando não sofre o contraste de outras influências não menos enérgicas, e no caso, um meio refratário às coisas do espírito, acanhado, quase inculto, não exige perspicácia para dar a conhecer os efeitos do seu emperramento.”

Por esta época, de volta ao Espírito Santo de mais um período em disponibilidade, por motivos de saúde, período este em que pôs banca de Advocacia no Rio de Janeiro, Afonso Cláudio já fora um dos fundadores do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, em 1916. Continuou em funções como desembargador do Tribunal de Justiça por todo o período do governo de Bernardino Monteiro, aposentando-se em 1920, quando se radicou definitivamente no Rio de Janeiro. Aí, dedicou-se integralmente ao estudo, principalmente do Direito, e ao magistério jurídico, sendo o fundador da Cátedra de Direito Romano na instituição de ensino que posteriormente viria a ser a Faculdade de Direito de Niterói, hoje integrada na Universidade Federal Fluminense.

Quem procurar a obra jurídica de Afonso Cláudio para pesquisa encontrará, na Biblioteca do Tribunal de Justiça, o primeiro volume de seus Estudos de Direito Romano, e na Biblioteca Pública Estadual o Guia do Registro Civil e Consultas e Pareceres, aliás encadernados em volume único. Nada mais. As instituições culturais do Estado, o Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo (de que, como já referido, foi um dos fundadores) e a Academia Espírito-santense de Letras, de que ocupou a Cadeira n.º 01, cuidam de homenageá-lo durante este ano, tendo a primeira cunhado medalha comemorativa de seu sesquicentenário de nascimento, e a segunda instituído um ciclo de palestras sobre as diversas facetas de sua obra. Neste ciclo falaram, sobre o político, o Acadêmico João Gualberto Vasconcelos; sobre o historiador, o professor Estilaque Ferreira; sobre o folclorista, a Acadêmica Ester Abreu Vieira de Oliveira; sobre o jurista, o Acadêmico Getúlio Marcos Pereira Neves; sobre o abolicionista, o Acadêmico Gabriel Augusto de Mello Bittencourt.

Do trecho transcrito acima, pode-se imaginar de quanta atualidade se revestem as idéias de Afonso Cláudio. Político conciliador, pensador materialista que não refutou a matriz cristã da cultura brasileira, jurista com acentuada visão sociológica do Direito num período marcado pelo positivismo, suas preleções de Direito Romano podem também ser lidas, pelas comparações entre os institutos antigos e os contemporâneos, que fez o autor, mas também os contemporâneos e os atuais, a serem feitos pelo leitor de hoje, como um “comentário crítico” à nova ética pública que se vem instalando lentamente no país ao longo de todos esses anos.

Assim, mesmo tendo a consciência, como Afonso Cláudio a tinha, de que “é do bom tom olhar com desdém, acompanhado de riso escarninho, tudo quanto emerge do passado” mas ainda assim pretendendo acender o interesse na leitura de Afonso Cláudio hoje, é que transcrevo um outro trecho da sua oração de boas vindas ao curso de Direito Romano da Faculdade de Direito de Niterói, em 1926, publicada na contemporânea Revista Vida Capixaba:


“Não suponhais, mancebos, que faço de propósito a apologia do saber antigo, em desapreço da ciência de hoje. Não; assinalo simplesmente que, enquanto na alta antiguidade tão resplendente era a auréola da jurisprudência que dos soberanos é que partia o reconhecimento da nomeada dos jurisconsultos, constituindo-os o órgão de expressão da vontade legislativa do país, hodiernamente essa nobilíssima função é o pábulo predileto de letrados bisonhos, de náufragos de outras profissões, de ordinário desprovidos da aparelhagem moral, intelectual e profissional, que deve concorrer na pessoa do legislador.”

Deviam ser tempos terríveis aqueles idos de 1926...

(publicado na Revista A'Angaba, n.º 05, Vitória, Agosto/2009)